O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) divulgou decisões importantes relacionadas a processos eleitorais e prestação de contas referentes ao exercício de 2024 e eleições municipais de 2024.
Dentre as deliberações, destaca-se a aprovação integral das contas eleitorais do candidato Antônio Cespedes Mota, que concorria ao cargo de vereador em Corumbá, após recurso que afastou a necessidade de recolhimento de R$ 2.000,00 ao Tesouro Nacional. O Tribunal reconheceu que documentos como DANFe, comprovantes via PIX e chave de acesso à Nota Fiscal Eletrônica foram suficientes para comprovar a regularidade das despesas, assegurando transparência e rastreabilidade das movimentações financeiras eleitorais.
O TRE-MS também apreciou recursos eleitorais de Bartolina Ramalho Catanante, candidata a vereadora em Campo Grande. A candidata teve suas contas aprovadas com ressalvas, devendo recolher R$ 2.017,84 em razão de omissões e ausência de documentos fiscais, especialmente referentes a gastos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e contratação sem contrato formal. Ainda assim, prevaleceu o entendimento que a prestação contábil é majoritariamente válida.
“A ausência de comprovação fiscal de gastos com recursos públicos impõe o recolhimento equivalente ao erário, ainda que haja comprovante bancário de pagamento.”
Outra decisão relevante manteve a condenação do candidato Gerardo Gabriel Nunes Boccia por propaganda eleitoral irregular, em Bela Vista, por utilização excessiva de material com efeito visual de outdoor, proibido pela legislação eleitoral. A multa aplicada foi de cinco mil reais, quantia mínima legal.
Além disso, o Ministério Público Eleitoral ajuizou ações contra órgãos partidários municipais de Ladário por omissão na entrega das contas referentes ao exercício de 2024. O TRE-MS determinou a suspensão da anotação desses órgãos partidários enquanto persistirem as irregularidades, visando assegurar a transparência das finanças das agremiações políticas.
O Tribunal também publicou decisões sobre prestações de contas anuais de diversos partidos políticos e processos de cumprimento de sentença relacionados a multas eleitorais. Entre os partidos com contas aprovadas estão o MDB de Ladário e o Cidadania do município, que apresentaram suas movimentações financeiras de forma regular e tempestiva.
Por outro lado, o PSDB de Corumbá teve suas contas desaprovadas devido à ausência de documentos comprobatórios dos gastos eleitorais, o que impossibilitou a fiscalização e correta aplicação dos recursos, implicando sanções previstas na legislação eleitoral.
Os cumprimentos de sentença determinam notificações para pagamento de multas eleitorais, com valores entre dois mil e cinco mil reais, sob pena de incidência de multa adicional e penhora de bens. As partes executadas são intimadas para apresentação de defesa e possível indicação de bens para garantia da execução.
Essas publicações demonstram o rigor do TRE-MS na fiscalização do processo eleitoral, assegurando o cumprimento da legislação e o respeito aos princípios da transparência e legalidade na política do Estado de Mato Grosso do Sul.